São crimes definidos no Decreto-lei n.º 201/67 e se dividem em dois tipos:
As Infrações Penais (atos que violam a lei) são julgadas pelo Poder Judiciário, com penas de reclusão e detenção e as Infrações Político-administrativas (atos contra a administração pública e suas normas específicas) são julgadas pela Câmara Municipal, tendo como penas a CASSAÇÃO do mandato e a INABILITAÇÃO para o exercício de função pública.
Nos casos de Cassação de Mandato (perda do cargo), é necessária a aprovação do Plenário da Câmara, pela maioria de dois terços dos seus membros, para cassar o prefeito.
Ha casos de Extinção do Mandato do Prefeito, que é declarada pelo Presidente da Câmara, independentemente de decisão do plenário, após ter ele conhecimento de ato ou fato que o prefeito tenha feito e assim der causa a extinção do mandato. mas tanto a cassação quanto a extinção são formas de perda de mandato eletivo.
Os principais Crimes de Responsabilidade do Prefeito Municipal sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário são:
- Apropriar-se de bens ou de rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;
- Utilizar-se indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;
- Desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;
- Empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam;
- ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes;
- Deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município à Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos;
- Contrair empréstimo, auxílios ou subvenções sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;
- Alienar ou onerar bens imóveis, ou rendas municipais, sem autorização da Câmara, ou em desacordo;
- Adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei;
- Nomear, admitir ou designar servidor, contra o que está definido na lei;
Os órgãos federais, estaduais ou municipais, interessados na apuração da responsabilidade do prefeito, podem requerer a abertura do inquérito policial ou iniciar uma ação penal por meio do Ministério Público.
A condenação definitiva em qualquer desses crimes, acarreta a perda de cargo e o impedimento, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, sem prejuízo da reparação do dano causado ao patrimônio público ou particular.
Nenhum comentário:
Postar um comentário