segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Organização e Competência do Município


A Constituição Federal de 1988, a lei maior do nosso país, deu ao município autonomia política e administrativa, inclusive com a capacidade de ter governo próprio, pois elege prefeito e vereadores, e de elaborar leis municipais sobre assuntos de sua competência, de interesses e finalidades locais, inclusive criando seus impostos e decidindo onde deve aplicar a renda deles originada, sendo obrigado a prestar contas dos seus gastos e publicá-las em jornal oficial.
Dessa forma, a Constituição Federal estabelece que o município tem várias competências, como, por exemplo: criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação estadual: organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, e manter, com a cooperação técnica e financeira da união e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental.
O município tem o Poder Executivo representado pelo prefeito e o Poder Legislativo, exercido pela Câmara Municipal, pelos vereadores. a fiscalização do município cabe à Câmara Municipal com o auxílio dos Tribunais de Contas do Estado ou do município.
O prefeito, vice-prefeito e os vereadores são eleitos para representar o povo durante quatro anos, mediante eleição direta e simultânea em todo o país. O número máximo de vereadores que irá compor a Câmara deve ser proporcional à população do município, de acordo com os limites estabelecidos na Constituição Federal.
Em Campo Grande, por exemplo, com a emenda a constituição de 1988, a cidade deverá eleger (em 2012) 29 vereadores.

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