quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Pedido de providências sobre coação de André Puccinelli


Promotores do Ministério Público Eleitoral solicitaram à juíza Denize de Barros Dódero Rodrigues, da 8ª Zona Eleitoral, pedido de providências quanto à denúncia estampada na manchete do Midiamax de ontem (21) com o título “Vídeo Revela Coação Eleitoral de Puccinelli sobre servidores para eleger Giroto”. A reportagem se refere à gravação feita em reunião na sede do PMDB de Campo Grande, no dia 10 e agosto, repleta de servidores da Secretaria Estadual de Assistência Social (Setas), na qual o governador Puccinelli lia o nome de cada um dos presentes - funcionários nomeados para cargos de confiança - e conferia em qual candidato a prefeito e vereador iriam votar. Na visão do Ministério Público, o vídeo gravado em alto e bom som, pode ter revelado uma prática ilegal. Junto à petição de “busca” do vídeo junto ao Midiamax, estão anexadas as razões legais do pedido de providências dos promotores eleitorais Érica Rocha Espindola e Rogério Augusto Calábria de Araújo, deferido pela juíza. “Ao que tudo indica, o atual governador do Estado, André Puccinelli, estaria utilizando-se de seu poder político, como chefe do Executivo, para intimidar os servidores vinculados à Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social nos candidatos por ele apoiados”, afirmaram os promotores. Pela repercussão nacional que a notícia despertou, inclusive de grandes veículos de comunicação que contataram a redação do Midiamax – Rede Globo, SBT e Folha de São Paulo – parece que a interpretação do fato do MPE foi comum a todos. O próprio governador Puccinelli afirmou ao Midiamax que “não vê coação” no seu procedimento, que pode ter atingido outras secretarias: “Eu peço e anoto mesmo. Vou continuar pedindo . Eu não coajo, eu peço e explico porque eu peço e ainda justifico porque que eu peço”, respondeu. Pode até ser, mas agora quem vai decidir é a Justiça Eleitoral, auxiliada pela Polícia Federal Ministério Público pede que Polícia Federal entre no caso “Com a finalidade de averiguar a veracidade das informações citadas”, os promotores requerem que “seja realizada perícia no material apreendido, com a respectiva degravação, inclusive com a identificação da voz das pessoas presentes na reunião”. Depois dessa etapa, a Polícia Federal passará a colher depoimentos dos servidores citados para esclarecer o procedimento do governador. Preliminarmente, os promotores investigam duas infrações graves . A primeira diz respeito ao artigo 19 de Lei Complementar nº 64/90, que consiste no “abuso de poder político, em detrimento da liberdade do voto, capaz de causar desequilíbrio nas próximas eleições municipais” . E outro é relativa ao artigo 301 do Código Eleitoral, que reza: “Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não, em determinado candidato, ainda que os fins visados não sejam conseguidos”. Os promotores também incluíram a pena relativa ao artigo 301:“Pena - reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa”. Trecho de doutrina sobre o artigo, do jurista José Domingos Filho, anexado ao Pedido de Providências, descreve a eventual situação na qual se enquadraria a atitude do governador: “A ninguém é dado o direito de interferir na liberdade de escolha do eleitor. A liberdade do voto envolve não só o próprio sistema de votação, mas também as fases que a precedem, inclusive a escolha de candidatos e partidos em número suficiente para oferecer alternativas aos eleitores. Tendo em vista reforçar essa liberdade, enfatiza-se o caráter secreto do voto. Ninguém poderá saber, contra a vontade do eleitor, em quem ele votou, vota ou pretende votar”.

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